Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 145/2015, DE 09 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 217.º
Aprovação do projeto de pacto social

1 - O projeto de pacto social é submetido à aprovação do conselho geral da Ordem dos Advogados, que decide em 30 dias.
2 - Da deliberação do conselho geral cabe recurso para o conselho superior da Ordem dos Advogados.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro