Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 145/2015, DE 09 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 216.º
Alteração do contrato

As alterações do contrato de sociedade dependem de deliberação dos sócios, aprovada por maioria de 75 /prct. dos votos expressos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro