Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 145/2015, DE 09 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 199.º
Requisitos de inscrição

1 - A inscrição como advogado depende da conclusão do estágio com aprovação na prova de agregação, nos termos do presente Estatuto.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior, pelo que podem requerer a sua inscrição imediata como advogados, prescindindo-se da realização do estágio:
a) Os doutores em Direito, com efetivo exercício da docência de Direito numa instituição de ensino superior;
b) Os antigos magistrados com efetivo exercício profissional.
3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, é relevante a docência exercida antes e depois do doutoramento.
4 - Nos casos previstos no n.º 2, a inscrição como advogado depende da realização de um tirocínio, com a duração máxima de seis meses, sob a orientação de um patrono escolhido pelo interessado, visando a apreensão dos princípios deontológicos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro