Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 145/2015, DE 09 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 57.º
Funcionamento

1 - O conselho de deontologia de Lisboa funciona em quatro secções e os conselhos de deontologia do Porto e de Coimbra em três secções, constituídas, cada uma, por cinco membros, devendo a primeira ser presidida pelo presidente do conselho e as restantes pelos vice-presidentes.
2 - A composição das secções é fixada na primeira sessão de cada mandato.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro