Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 145/2015, DE 09 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 35.º
Reunião da assembleia geral ordinária

1 - A assembleia geral ordinária para eleição do bastonário, do conselho geral, do conselho superior e do conselho fiscal reúne para os efeitos previstos no artigo 13.º
2 - A assembleia geral destinada à discussão e aprovação do orçamento e plano de atividades da Ordem dos Advogados reúne até ao final do mês de novembro do ano anterior ao do exercício a que diz respeito.
3 - A assembleia geral destinada à discussão e votação do relatório e contas da Ordem dos Advogados realiza-se até ao final do mês de abril do ano imediato ao do exercício respetivo.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro