Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 145/2015, DE 09 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 34.º
Reuniões da assembleia geral

1 - A assembleia geral reúne ordinariamente para a eleição do bastonário, do conselho geral, do conselho superior e do conselho fiscal, para a discussão e aprovação do orçamento e plano de atividades da Ordem dos Advogados e para discussão e votação do relatório e contas da Ordem dos Advogados.
2 - A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que os interesses superiores da Ordem dos Advogados o aconselhem e o bastonário a convoque.
3 - O bastonário deve convocar a assembleia geral extraordinária quando tal lhe for solicitado pelo conselho superior, pelo conselho geral ou pela décima parte dos advogados com a inscrição em vigor, desde que seja legal o objeto da convocação e conexo com os interesses da profissão.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro