Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 145/2015, DE 09 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 13.º
Data das eleições

1 - A eleição para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados realiza-se entre os dias 15 e 30 de novembro, em data a designar pelo bastonário.
2 - As eleições para bastonário, conselho geral, conselho superior, conselho fiscal, conselhos regionais e conselhos de deontologia têm lugar sempre na mesma data.
3 - As mesas eleitorais podem subdividir-se em secções eleitorais.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro