Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 171/2015, DE 25 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Sistema de Informação de Identificação Criminal

1 - O Sistema de Informação de Identificação Criminal (SICRIM) é o ficheiro central informatizado que reúne a informação relativa aos registos a cargo dos serviços de identificação criminal, com a finalidade de organizar e manter atualizada a identificação dos titulares de registos e toda a informação registral a estes respeitante que deva permanecer em registo nos termos da lei da identificação criminal, da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, alterada pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro, e do presente decreto-lei.
2 - O SICRIM contém os dados de identificação dos titulares de registos mantidos no sistema nos termos da lei e a informação dos registos respeitantes a cada um deles, organizada separadamente por registo.
3 - Os ficheiros informáticos do SICRIM estão localizados no Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., a quem compete prestar todo o apoio técnico necessário ao funcionamento do sistema de informação.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto