Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 422/89, DE 02 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 66.º
Importâncias destinadas à assistência
1 - As importâncias ou fichas encontradas no chão, deixadas sobre as mesas ou abandonadas no decurso da partida e cujo dono não seja possível determinar serão logo entregues ao director do serviço de jogos, devendo os valores correspondentes ser entregues à misericórdia local, ou, na falta desta, à mais próxima, até ao dia 15 de cada mês, em relação aos valores referentes ao mês anterior, mediante depósito bancário.
2 - Igual destino será dado às importâncias das paradas em divergência quando, não sendo possível identificar o verdadeiro dono, os litigantes não cheguem a acordo até ao momento de se iniciar o golpe seguinte.
3 - O montante das paradas abandonadas é constituído pela importância da aposta inicial, acrescida dos ganhos acumulados até ao momento em que, ao procurar individualizar-se o seu dono, se conclua que, efectivamente, aquelas importâncias estão abandonadas.
4 - Caso o legítimo proprietário de alguma das importâncias ou fichas encontradas se faça reconhecer e prove o seu direito até ao fim da partida, deverão as mesmas ser-lhe entregues.
5 - O disposto neste artigo é aplicável a situações idênticas que se verifiquem nas salas privativas de máquinas e de jogo do bingo.
6 - Diariamente, e em relação ao dia anterior, o director do serviço de jogos enviará ao serviço de inspecção no casino mapa donde constem:
a) As importâncias encontradas no chão;
b) O valor das fichas abandonadas, com a indicação do respectivo local;
c) A importância das paradas que não foram pagas por divergência verificada entre os jogadores, com a indicação da respectiva banca.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de Dezembro