Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 90/2015, DE 29 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 107.º
Reclamação e recurso

1 - À reclamação e ao recurso são aplicáveis as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, com as especificidades constantes do presente Estatuto.
2 - Os militares têm o direito de solicitar a revogação, a anulação ou a modificação de atos administrativos, assim como de reagir contra a omissão ilegal de atos administrativos, em incumprimento do dever de decisão, nos termos do presente Estatuto.
3 - O direito reconhecido no número anterior pode ser exercido mediante reclamação ou recurso, que, salvo disposição em contrário, podem ter como fundamento a ilegalidade ou a inconveniência do ato impugnado.
4 - O exercício pelo militar do direito de reclamação e de recurso em matéria disciplinar é regulado pelo RDM.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de Maio