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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 90/2015, DE 29 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Deveres especiais

1 - São deveres especiais do militar:
a) O dever de obediência;
b) O dever de autoridade;
c) O dever de disponibilidade;
d) O dever de tutela;
e) O dever de lealdade;
f) O dever de zelo;
g) O dever de camaradagem;
h) O dever de responsabilidade;
i) O dever de isenção política;
j) O dever de sigilo;
k) O dever de honestidade;
l) O dever de correção;
m) O dever de aprumo.
2 - A caracterização dos deveres referidos no número anterior consta do Regulamento de Disciplina Militar (RDM).

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de Maio