Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 80/2015, DE 14 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 164.º
Reparcelamento do solo urbano

1 - O reparcelamento do solo urbano é a operação de reestruturação da propriedade que consiste no agrupamento de terrenos localizados em solo urbano e na sua posterior divisão, com adjudicação dos lotes resultantes aos primitivos proprietários ou a outros interessados.
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 162.º, são objetivos específicos do reparcelamento:
a) Ajustar às disposições do plano intermunicipal ou do plano municipal, a configuração e o aproveitamento dos terrenos para construção;
b) Distribuir equitativamente os benefícios e encargos resultantes do plano;
c) Localizar as áreas a ceder obrigatoriamente pelos proprietários destinadas à implantação de infraestruturas, de espaços verdes e de equipamentos públicos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio