Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 80/2015, DE 14 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 63.º
Conteúdo material

Os programas intermunicipais definem um modelo de organização do território abrangido, estabelecendo, nomeadamente:
a) As grandes opções estratégicas de organização do território e de investimento público, as suas prioridades e a respetiva programação, em articulação com as estratégias definidas nos programas de âmbitos nacional e regional e a avaliação dos impactos das estratégias de desenvolvimento adotadas e desenvolvidas, atentas as especificidades e os recursos diferenciadores de cada território;
b) As diretrizes e as orientações para os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal;
c) As orientações para as redes de infraestruturas, de equipamentos, de transportes e mobilidade e de serviços;
d) Os padrões mínimos e os objetivos a atingir em matéria de qualidade ambiental, de conservação da natureza e de valorização paisagística.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio