Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 16/2015, DE 24 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 267.º
Ausência do arguido

A falta de comparência do arguido não obsta a que o processo de contraordenação siga os seus termos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 16/2015, de 24 de Fevereiro