Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 16/2015, DE 24 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 92.º-B
Política de envolvimento

1 - Às SGOIC aplica-se o disposto no artigo 251.º-B do Código dos Valores Mobiliários.
2 - Às atividades de envolvimento das SGOIC nas sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado aplicam-se as regras de conflitos de interesses relativas àquelas entidades, designadamente o disposto nos artigos 88.º-A, 89.º-A e 219.º do presente Regime Geral e demais legislação nacional ou da União Europeia aplicável.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 50/2020, de 25 de Agosto
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 50/2020, de 25 de Agosto