Artigo 7.º
Órgãos
São órgãos da CMVM:
a) O conselho de administração;
b) A comissão de fiscalização;
c) O conselho consultivo;
d) A comissão de deontologia.
e) O Conselho Geral de Supervisão de Auditoria, a que se refere o artigo 35.º do regime jurídico da supervisão de auditoria.