Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 5/2015, DE 08 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Sede, delegações e âmbito territorial

1 - A CMVM tem a sua sede em Lisboa e uma delegação no Porto, podendo instalar outras delegações ou formas de representação, sempre que o conselho de administração o entenda adequado para a prossecução das suas atribuições.
2 - A CMVM prossegue as suas atribuições em todo o território nacional, bem como através dos meios de cooperação internacional, nos termos previstos no Código dos Valores Mobiliários.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 5/2015, de 08 de Janeiro