Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 194/2009, DE 20 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 77.º
Extensão do âmbito de aplicação às empresas do sector empresarial do Estado

O disposto nos artigos 8.º a 13.º e nos capítulos vii e viii é aplicável às actividades de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos prestadas por empresa do sector empresarial do Estado, legalmente habilitada para o efeito, em relação directa com os utilizadores finais.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto