Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 223.º
Comissão administrativa

1 - Sempre que haja lugar à realização de eleições intercalares é nomeada uma comissão administrativa cuja designação cabe ao Governo, no caso de município, e ao governador civil, no caso de freguesia.
2 - Até à designação referida no número anterior, o funcionamento do órgão executivo, quanto aos assuntos inadiáveis e correntes, é assegurado pelos seus membros em exercício, constituídos automaticamente em comissão administrativa presidida pelo membro melhor posicionado na lista mais votada.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto