Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI ORGÂNICA N.º 4/2000, DE 24 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 102.º
Presencialidade

O direito de sufrágio é exercido presencialmente em assembleia de voto pelo eleitor, salvo o disposto nos artigos 118.º, 119.º e 120.º

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto