Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 49/2014, DE 27 DE MARÇO  versão desactualizada
ANEXOS
MAPA I
Supremo Tribunal de Justiça
Sede: Lisboa.
Área de competência territorial: território nacional.
Quadro de juízes: 60.
Juízes militares: 4, havendo um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.

MAPA II
Tribunais da Relação
Coimbra
Sede: Coimbra.
Área de competência territorial: comarcas de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu.
Quadro de juízes: de 57 a 66.
Évora
Sede: Évora.
Área de competência territorial: comarcas de Beja, Évora, Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal.
Quadro de juízes: de 53 a 61.
Guimarães
Sede: Guimarães.
Área de competência territorial: comarcas de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real.
Quadro de juízes: de 57 a 66.
Lisboa
Sede: Lisboa.
Área de competência territorial: comarcas dos Açores, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Madeira.
Quadro de juízes: de 133 a 153.
Juízes militares: 4, um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
Porto
Sede: Porto.
Área de competência territorial: comarcas de Aveiro, Porto e Porto Este.
Quadro de juízes: de 103 a 119.
Juízes militares: 4, um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.

MAPA III
Tribunais judiciais de primeira instância
Tribunais de comarca
Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
Sede: Ponta Delgada.
Tribunal da Relação competente: Lisboa.
Área de competência territorial: municípios de Angra do Heroísmo, Calheta, Corvo, Horta, Lages das Flores, Lages do Pico, Lagoa, Madalena, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Praia da Vitória, Ribeira Grande, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, São Roque do Pico, Velas, Vila do Porto e Vila Franca do Campo.
Quadro de juízes: de 31 a 35.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Ponta Delgada).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Ponta Delgada).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Ponta Delgada).
Instância central
Secções de competência especializada
Ponta Delgada
1.ª Secção cível;
1.ª Secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Vila do Porto e Vila Franca do Campo.
Juízes: 3.
Secção de instrução criminal
Área de competência territorial: municípios de Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.
Juízes: 1.
Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.
Juízes: 2.
Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.
Juízes: 1.
Angra do Heroísmo
2.ª Secção cível;
2.ª Secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Angra do Heroísmo, Calheta, Corvo, Horta, Lages das Flores, Lages do Pico, Madalena, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, São Roque do Pico e Velas.
Juízes: 3.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Angra do Heroísmo
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Angra do Heroísmo.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 1.
Horta
Área de competência territorial: município de Horta.
Juízes: 1.
Ponta Delgada
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Lagoa e Ponta Delgada.
Juízes:
Secção cível: 4.
Secção criminal: 2.
Praia da Vitória
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Praia da Vitória.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Ribeira Grande
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Nordeste e Ribeira Grande.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 1.
Santa Cruz da Graciosa
Área de competência territorial: município de Santa Cruz da Graciosa.
Juízes: 1.
Santa Cruz das Flores
Área de competência territorial: municípios de Corvo, Lages das Flores e Santa Cruz das Flores.
Juízes: 1.
São Roque do Pico
Área de competência territorial: municípios de Lages do Pico, Madalena e São Roque do Pico.
Juízes: 1.
Velas
Área de competência territorial: municípios da Calheta e de Velas.
Juízes: 1.
Vila do Porto
Área de competência territorial: município de Vila do Porto.
Juízes: 1.
Vila Franca do Campo
Área de competência territorial: municípios de Povoação e Vila Franca do Campo.
Juízes: 1.
Secções de proximidade
Nordeste
Povoação
Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
Sede: Aveiro.
Tribunal da Relação competente: Porto.
Área de competência territorial: municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Castelo de Paiva, Espinho, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos e Vale de Cambra.
Quadro de juízes: de 75 a 81.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Aveiro).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Aveiro).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Aveiro).
Instância central
Secções de competência especializada
Aveiro
1.ª Secção cível;
1.ª Secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
Juízes:
Secção cível: 3.
Secção criminal: 6.
1.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Vagos.
Juízes: 2.
1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Ílhavo, Sever do Vouga e Vagos.
Juízes: 2.
1.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
Juízes: 2.
1.ª Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
Juízes: 3.
Águeda
2.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Mealhada, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga.
Juízes: 1.
2.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Águeda, Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro.
Juízes: 1.
1.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Ílhavo, Mealhada, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos.
Juízes: 1.
Estarreja
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Estarreja, Murtosa e Ovar.
Juízes: 1.
Oliveira de Azeméis
3.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Arouca, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra.
Juízes: 1.
2.ª Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, São João da Madeira e Vale de Cambra.
Juízes: 2.
3.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, São João da Madeira e Vale de Cambra.
Juízes: 1.
Oliveira do Bairro
3.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Águeda, Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro.
Juízes: 1.
Ovar
2.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Aveiro, Estarreja, Murtosa e Ovar.
Juízes: 1.
Santa Maria da Feira
2.ª Secção cível;
2.ª Secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra.
Juízes:
Secção cível: 3.
Secção criminal: 3.
3.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, São João da Madeira e Vale de Cambra.
Juízes: 2.
4.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho e Santa Maria da Feira.
Juízes: 2.
4.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Castelo de Paiva, Espinho e Santa Maria da Feira.
Juízes: 2.
São João da Madeira
5.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra.
Juízes: 1.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Águeda
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Águeda.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Albergaria-a-Velha
Área de competência territorial: municípios de Albergaria-a-Velha e Sever do Vouga.
Juízes: 2.
Anadia
Área de competência territorial: município de Anadia.
Juízes: 1.
Arouca
Área de competência territorial: município de Arouca.
Juízes: 1.
Aveiro
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Aveiro.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 3.
Castelo de Paiva
Área de competência territorial: município de Castelo de Paiva.
Juízes: 1.
Espinho
Área de competência territorial: município de Espinho.
Juízes: 2.
Estarreja
Área de competência territorial: municípios de Estarreja e Murtosa.
Juízes: 2.
Ílhavo
Área de competência territorial: município de Ílhavo.
Juízes: 2.
Mealhada
Área de competência territorial: município de Mealhada.
Juízes: 1.
Oliveira de Azeméis
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Oliveira de Azeméis.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Oliveira do Bairro
Área de competência territorial: município de Oliveira do Bairro.
Juízes: 2.
Ovar
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Ovar.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Santa Maria da Feira
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Santa Maria da Feira.
Juízes:
Secção cível: 3.
Secção criminal: 2.
São João da Madeira
Área de competência territorial: município de São João da Madeira.
Juízes: 2.
Vagos
Área de competência territorial: município de Vagos.
Juízes: 1.
Vale de Cambra
Área de competência territorial: município de Vale de Cambra.
Juízes: 1.
Tribunal Judicial da Comarca de Beja
Sede: Beja.
Tribunal da Relação competente: Évora.
Área de competência territorial: municípios de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Serpa e Vidigueira.
Quadro de juízes: de 16 a 17.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Beja).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Beja).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Beja).
Instância central
Secções de competência especializada
Beja
Secção cível;
Secção criminal.
Área de competência territorial: distrito de Beja.
Juízes: 3.
Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira.
Juízes: 1.
Secção do trabalho.
Área de competência territorial: distrito de Beja.
Juízes: 1.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Almodôvar
Área de competência territorial: municípios de Almodôvar e Castro Verde.
Juízes: 1.
Beja
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Beja e Mértola.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 1.
Cuba
Área de competência territorial: municípios de Alvito, Cuba e Vidigueira.
Juízes: 1.
Ferreira do Alentejo
Área de competência territorial: município de Ferreira do Alentejo.
Juízes: 1.
Moura
Área de competência territorial: municípios de Barrancos e Moura.
Juízes: 1.
Odemira
Área de competência territorial: município de Odemira.
Juízes: 2.
Ourique
Área de competência territorial: municípios de Aljustrel e Ourique.
Juízes: 1.
Serpa
Área de competência territorial: município de Serpa.
Juízes: 1.
Secção de proximidade
Mértola
Tribunal Judicial da Comarca de Braga
Sede: Braga.
Tribunal da Relação competente: Guimarães.
Área de competência territorial: municípios de Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde e Vizela.
Quadro de juízes: de 84 a 90.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Braga).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Braga).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Braga).
Instância central
Secções de competência especializada
Braga
1.ª Secção cível;
1.ª Secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde.
Juízes:
Secção cível: 5.
Secção criminal: 4.
1.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde.
Juízes: 2.
1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde.
Juízes: 2.
1.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde.
Juízes: 2.
Barcelos
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Barcelos e Esposende.
Juízes: 2.
2.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Barcelos e Esposende.
Juízes: 2.
Guimarães
2.ª Secção cível;
2.ª Secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vila Nova de Famalicão e Vizela.
Juízes:
Secção cível: 5.
Secção criminal: 4.
2.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vila Nova de Famalicão e Vizela.
Juízes: 2.
3.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães e Vizela.
Juízes: 2.
3.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães e Vizela.
Juízes: 3.
1.ª Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho e Vizela.
Juízes: 3.
1.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho e Vizela.
Juízes: 2.
Vila Nova de Famalicão
4.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Famalicão.
Juízes: 1.
4.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Famalicão.
Juízes: 1.
2.ª Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde.
Juízes: 4.
2.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde.
Juízes: 2.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Amares
Área de competência territorial: município de Amares.
Juízes: 1.
Barcelos
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Barcelos.
Juízes:
Secção cível: 3.
Secção criminal: 2.
Braga
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Braga.
Juízes:
Secção cível: 4.
Secção criminal: 3.
Cabeceiras de Basto
Área de competência territorial: município de Cabeceiras de Basto.
Juízes: 1.
Celorico de Basto
Área de competência territorial: município de Celorico de Basto.
Juízes: 1.
Esposende
Área de competência territorial: município de Esposende.
Juízes: 2.
Fafe
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Fafe.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Guimarães
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Guimarães e Vizela.
Juízes:
Secção cível: 4.
Secção criminal: 3.
Póvoa de Lanhoso
Área de competência territorial: município de Póvoa de Lanhoso.
Juízes: 1.
Vieira do Minho
Área de competência territorial: município de Vieira do Minho.
Juízes: 1.
Vila Nova de Famalicão
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Famalicão.
Juízes:
Secção cível: 3.
Secção criminal: 3.
Vila Verde
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Terras de Bouro e Vila Verde.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
Sede: Bragança.
Tribunal da Relação competente: Guimarães.
Área de competência territorial: municípios de Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.
Quadro de juízes: de 13 a 15.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Bragança).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Bragança).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Bragança).
Instância central
Secções de competência especializada
Bragança
Secção cível;
Secção criminal.
Área de competência territorial: distrito de Bragança.
Juízes: 3.
Secção do trabalho.
Área de competência territorial: distrito de Bragança.
Juízes: 1.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Bragança
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 1.
Macedo de Cavaleiros
Área de competência territorial: municípios de Alfândega da Fé e Macedo de Cavaleiros.
Juízes: 1.
Mirandela
Área de competência territorial: município de Mirandela.
Juízes: 2.
Mogadouro
Área de competência territorial: município de Mogadouro.
Juízes: 1.
Torre de Moncorvo
Área de competência territorial: municípios de Freixo de Espada à Cinta e Torre de Moncorvo.
Juízes: 1.
Vila Flor
Área de competência territorial: municípios de Carrazeda de Ansiães e Vila Flor.
Juízes: 1.
Secções de proximidade
Alfândega da Fé
Carrazeda de Ansiães
Miranda do Douro
Vimioso
Vinhais
Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
Sede: Castelo Branco.
Tribunal da Relação competente: Coimbra.
Área de competência territorial: municípios de Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Rodão.
Quadro de juízes: de 23 a 25.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Castelo Branco).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Castelo Branco).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Castelo Branco).
Instância central
Secções de competência especializada
Castelo Branco
Secção cível;
Secção criminal.
Área de competência territorial: distrito de Castelo Branco.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 3.
1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Rodão.
Juízes: 1.
1.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Rodão.
Juízes: 1.
Covilhã
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor.
Juízes: 1.
2.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor.
Juízes: 1.
Fundão
Secção de comércio.
Área de competência territorial: distrito de Castelo Branco.
Juízes: 1.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Castelo Branco
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Castelo Branco e Vila Velha de Rodão.
Juízes:
Secção cível: 3.
Secção criminal: 2.
Covilhã
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Belmonte e Covilhã.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 1.
Fundão
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Fundão e Penamacor.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Idanha-a-Nova
Área de competência territorial: município de Idanha-a-Nova.
Juízes: 1.
Oleiros
Área de competência territorial: município de Oleiros e de Proença-a-Nova.
Juízes: 1.
Sertã
Área de competência territorial: municípios de Sertã e Vila de Rei.
Juízes: 1.
Secção de proximidade
Penamacor
Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Sede: Coimbra.
Tribunal da Relação competente: Coimbra.
Área de competência territorial: municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.
Quadro de juízes: de 43 a 47.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Coimbra).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Coimbra).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Coimbra).
Instância central
Secções de competência especializada
Coimbra
Secção cível;
Secção criminal.
Área de competência territorial: distrito de Coimbra.
Juízes:
Secção cível: 4.
Secção criminal: 4.
Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: distrito de Coimbra.
Juízes: 3.
1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.
Juízes: 3.
1.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.
Juízes: 2.
Secção de comércio (a instalar provisoriamente em Montemor-o-Velho).
Área de competência territorial: distrito de Coimbra.
Juízes: 3.
Secção de execução.
Área de competência territorial: distrito de Coimbra.
Juízes: 2.
Figueira da Foz
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: Cantanhede, Figueira da Foz, Mira e Montemor-o-Velho.
Juízes: 2.
2.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: Cantanhede, Figueira da Foz, Mira e Montemor-o-Velho.
Juízes: 1.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Arganil
Área de competência territorial: municípios de Arganil e Góis.
Juízes: 1.
Cantanhede
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Cantanhede e Mira.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Coimbra
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Coimbra e Soure.
Juízes:
Secção cível: 3.
Secção criminal: 3.
Condeixa-a-Nova
Área de competência territorial: municípios de Condeixa-a-Nova e Penela.
Juízes: 1.
Figueira da Foz
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Figueira da Foz.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 1.
Lousã
Área de competência territorial: municípios de Lousã, Miranda do Corvo e Pampilhosa da Serra.
Juízes: 2.
Montemor-o-Velho
Área de competência territorial: município de Montemor-o-Velho.
Juízes: 1.
Oliveira do Hospital
Área de competência territorial: município de Oliveira do Hospital.
Juízes: 1.
Penacova
Área de competência territorial: municípios de Penacova e Vila Nova de Poiares.
Juízes: 1.
Tábua
Área de competência territorial: município de Tábua.
Juízes: 1.
Secções de proximidade
Soure
Mira
Pampilhosa da Serra
Tribunal Judicial da Comarca de Évora
Sede: Évora.
Tribunal da Relação competente: Évora.
Área de competência territorial: municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.
Quadro de juízes: de 17 a 19.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Évora).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Évora).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Évora).
Instância central
Secções de competência especializada
Évora
Secção cível;
Secção criminal.
Área de competência territorial: distrito de Évora.
Juízes: 3.
Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: distrito de Évora.
Juízes: 1.
Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Arraiolos, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Portel, Viana do Alentejo e Vendas Novas.
Juízes: 1.
Secção do trabalho.
Área de competência territorial: distrito de Évora.
Juízes: 1.
Montemor-o-Novo
Secção de execução.
Área de competência territorial: distrito de Évora.
Juízes: 1.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Estremoz
Área de competência territorial: município de Estremoz.
Juízes: 1.
Évora
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Arraiolos, Évora, Mora, Portel e Viana do Alentejo.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 2.
Montemor-o-Novo
Área de competência territorial: municípios de Montemor-o-Novo e Vendas Novas.
Juízes: 2.
Redondo
Área de competência territorial: municípios de Alandroal e Redondo.
Juízes: 1.
Reguengos de Monsaraz
Área de competência territorial: municípios de Mourão e Reguengos de Monsaraz.
Juízes: 1.
Vila Viçosa
Área de competência territorial: municípios de Borba e Vila Viçosa.
Juízes: 1.
Secção de proximidade
Arraiolos
Tribunal Judicial da Comarca de Faro
Sede: Faro.
Tribunal da Relação competente: Évora.
Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.
Quadro de juízes: de 61 a 67.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Faro).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Faro).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Faro).
Instância central
Secções de competência especializada
Faro
1.ª Secção cível;
1.ª Secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António.
Juízes:
Secção cível: 4.
Secção criminal: 6.
1.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António.
Juízes: 2.
1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António.
Juízes: 3.
1.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António.
Juízes: 2.
Loulé
1.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António.
Juízes: 1.
Olhão
Secção de comércio.
Área de competência territorial: distrito de Faro.
Juízes: 2.
Portimão
2.ª Secção cível;
2.ª Secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.
Juízes:
Secção cível: 4.
Secção criminal: 3.
2.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.
Juízes: 1.
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.
Juízes: 3.
2.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.
Juízes: 2.
Silves
2.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.
Juízes: 1.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Albufeira
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Albufeira.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 2.
Faro
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Faro e São Brás de Alportel.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 3.
Lagos
Área de competência territorial: municípios de Aljezur, Lagos e Vila do Bispo.
Juízes: 2.
Loulé
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Loulé.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 3.
Olhão
Área de competência territorial: município de Olhão.
Juízes: 2.
Portimão
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Lagoa, Monchique e Portimão.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 3.
Silves
Área de competência territorial: município de Silves.
Juízes: 2.
Tavira
Área de competência territorial: município de Tavira.
Juízes: 1.
Vila Real de Santo António
Área de competência territorial: municípios de Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António.
Juízes: 2.
Tribunal Judicial da Comarca da Guarda
Sede: Guarda.
Tribunal da Relação competente: Coimbra.
Área de competência territorial: municípios de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.
Quadro de juízes: de 16 a 18.
Juiz-Presidente: 1 (sediado na Guarda).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado na Guarda).
Administrador Judiciário: 1 (sediado na Guarda).
Instância central
Secções de competência especializada
Guarda
Secção cível;
Secção criminal.
Área de competência territorial: distrito da Guarda.
Juízes: 3.
Secção do trabalho.
Área de competência territorial: distrito da Guarda.
Juízes: 1.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Almeida
Área de competência territorial: município de Almeida.
Juízes: 1.
Celorico da Beira
Área de competência territorial: município de Celorico da Beira.
Juízes: 1.
Figueira de Castelo Rodrigo
Área de competência territorial: municípios de Figueira de Castelo Rodrigo.
Juízes: 1.
Gouveia
Área de competência territorial: municípios de Fornos de Algodres e Gouveia.
Juízes: 1.
Guarda
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Guarda, Manteigas e Sabugal.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 1.
Pinhel
Área de competência territorial: município de Pinhel.
Juízes: 1.
Seia
Área de competência territorial: município de Seia.
Juízes: 2.
Trancoso
Área de competência territorial: municípios de Aguiar da Beira e Trancoso.
Juízes: 1.
Vila Nova de Foz Côa
Área de competência territorial: municípios de Meda e Vila Nova de Foz Côa.
Juízes: 1.
Secções de proximidade
Sabugal
Tribunal Judicial da Comarca de Leiria
Sede: Leiria.
Tribunal da Relação competente: Coimbra.
Área de competência territorial: municípios de Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Pedrógão Grande, Peniche, Pombal e Porto de Mós.
Quadro de juízes: de 51 a 55.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Leiria).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Leiria).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Leiria).
Instância central
Secções de competência especializada
Leiria
Secção cível;
Secção criminal.
Área de competência territorial: distrito de Leiria.
Juízes:
Secção cível: 5.
Secção criminal: 3.
Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: distrito de Leiria.
Juízes: 3.
1.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós.
Juízes: 3.
1.ª Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande e Pombal.
Juízes: 3.
Alcobaça
2.ª Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós.
Juízes: 2.
1.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós.
Juízes: 1.
Caldas da Rainha
1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos e Peniche.
Juízes: 2.
2.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Óbidos e Peniche.
Juízes: 1.
Pombal
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós.
Juízes: 3.
2.ª Secção de execução (a instalar provisoriamente em Ansião).
Área de competência territorial: municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande e Pombal.
Juízes: 1.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Alcobaça
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Alcobaça.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 1.
Caldas da Rainha
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Bombarral, Caldas da Rainha e Óbidos.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 1.
Figueiró dos Vinhos
Área de competência territorial: municípios de Alvaiázere, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.
Juízes: 1.
Leiria
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Leiria.
Juízes:
Secção cível: 4.
Secção criminal: 3.
Marinha Grande
Área de competência territorial: município de Marinha Grande.
Juízes: 2.
Nazaré
Área de competência territorial: município de Nazaré.
Juízes: 1.
Peniche
Área de competência territorial: município de Peniche.
Juízes: 1.
Pombal
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Ansião e Pombal.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 2.
Porto de Mós
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Batalha e Porto de Mós.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Secções de proximidade
Alvaiázere
Ansião
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa
Sede: Lisboa.
Tribunal da Relação competente: Lisboa.
Área de competência territorial: municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Lisboa, Moita, Montijo e Seixal.
Quadro de juízes: de 168 a 192.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Lisboa).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Lisboa).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Lisboa).
Instância central
Secções de competência especializada
Lisboa
1.ª Secção cível;
1.ª Secção criminal.
Área de competência territorial: município de Lisboa.
Juízes:
Secção cível: 20.
Secção criminal: 24.
Juízes militares: 4, um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
1.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: município de Lisboa.
Juízes: 7.
1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Lisboa.
Juízes: 6.
1.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: município de Lisboa.
Juízes: 8.
1.ª Secção de comércio.
Área de competência territorial: município de Lisboa.
Juízes: 5.
1.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: município de Lisboa.
Juízes: 9.
Almada
2.ª Secção cível;
2.ª Secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo e Seixal.
Juízes:
Secção cível: 3.
Secção criminal: 6.
2.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Almada e Seixal.
Juízes: 2.
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Almada.
Juízes: 2.
2.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo e Seixal.
Juízes: 2.
Barreiro
3.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Alcochete, Barreiro, Moita e Montijo.
Juízes: 1.
3.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Alcochete, Barreiro, Moita e Montijo.
Juízes: 2.
2.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo e Seixal.
Juízes: 2.
2.ª Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo e Seixal.
Juízes: 4.
Seixal
4.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Seixal.
Juízes: 2.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Almada
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Almada.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 3.
Barreiro e Moita
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível (sediada na Moita) e secção criminal (sediada no Barreiro).
Área de competência territorial: municípios do Barreiro e Moita.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 2.
Lisboa
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível, secção criminal e secção de pequena criminalidade.
Área de competência territorial: município de Lisboa.
Juízes:
Secção cível: 24.
Secção criminal: 14.
Secção de pequena criminalidade: 5.
Montijo
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Alcochete e Montijo.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Seixal
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Seixal.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 3.
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte
Sede: Loures.
Tribunal da Relação competente: Lisboa.
Área de competência territorial: municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Odivelas, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
Quadro de juízes: de 57 a 65.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Loures).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Loures).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Loures).
Instância central
Secções de competência especializada
Loures
Secção cível;
Secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Odivelas, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
Juízes:
Secção cível: 6.
Secção criminal: 6.
Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Odivelas, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
Juízes: 3.
1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Loures e Odivelas.
Juízes: 4.
1.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Loures e Odivelas.
Juízes: 2.
Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Odivelas, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
Juízes: 3.
Torres Vedras
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.
Juízes: 1.
2.ª Secção do trabalho (a instalar provisoriamente no Cadaval).
Área de competência territorial: municípios de Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.
Juízes: 1.
Vila Franca de Xira
3.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja e Vila Franca de Xira.
Juízes: 3.
3.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja e Vila Franca de Xira.
Juízes: 2.
Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Odivelas, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
Juízes: 4.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Alenquer
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Alenquer e Azambuja.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Loures
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível, secção criminal e secção de pequena criminalidade.
Área de competência territorial: municípios de Loures e Odivelas.
Juízes:
Secção cível: 4.
Secção criminal: 4.
Secção de pequena criminalidade: 2.
Lourinhã
Área de competência territorial: município de Lourinhã.
Juízes: 1.
Torres Vedras
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Cadaval, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 2.
Vila Franca de Xira
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Arruda dos Vinhos e Vila Franca de Xira.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 3.
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste
Sede: Sintra.
Tribunal da Relação competente: Lisboa.
Área de competência territorial: municípios de Amadora, Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra.
Quadro de juízes: de 84 a 92.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Sintra).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Sintra).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Sintra).
Instância central
Secções de competência especializada
Sintra
1.ª Secção cível;
1.ª Secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Amadora, Mafra e Sintra.
Juízes:
Secção cível: 5.
Secção criminal: 6.
1.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Amadora, Mafra e Sintra.
Juízes: 3.
1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Mafra e Sintra.
Juízes: 6.
1.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Amadora, Mafra e Sintra.
Juízes: 3.
Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios de Amadora, Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra.
Juízes: 5.
1.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Amadora, Mafra e Sintra.
Juízes: 3.
Amadora
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Amadora.
Juízes: 2.
Cascais
2.ª Secção cível;
2.ª Secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Cascais e Oeiras.
Juízes:
Secção cível: 5.
Secção criminal: 3.
2.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Cascais e Oeiras.
Juízes: 2.
3.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Cascais e Oeiras.
Juízes: 4.
2.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Cascais e Oeiras.
Juízes: 3.
Oeiras
2.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Cascais e Oeiras.
Juízes: 2.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Amadora
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Amadora.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 2.
Cascais
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Cascais.
Juízes:
Secção cível: 4.
Secção criminal: 3.
Mafra
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Mafra.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 2.
Oeiras
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Oeiras.
Juízes:
Secção cível: 4.
Secção criminal: 3.
Sintra
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível, secção criminal e secção de pequena criminalidade.
Área de competência territorial: município de Sintra.
Juízes:
Secção cível: 5.
Secção criminal: 4.
Secção de pequena criminalidade: 2.
Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Sede: Funchal.
Tribunal da Relação competente: Lisboa.
Área de competência territorial: municípios da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.
Quadro de juízes: de 25 a 29.
Juiz-Presidente: 1 (sediado no Funchal).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado no Funchal).
Administrador Judiciário: 1 (sediado no Funchal).
Instância central
Secções de competência especializada
Funchal
Secção cível;
Secção criminal.
Área de competência territorial: Região Autónoma da Madeira (municípios da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente).
Juízes:
Secção cível: 4.
Secção criminal: 3.
Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.
Juízes: 1.
Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.
Juízes: 3.
Secção do trabalho.
Área de competência territorial: Região Autónoma da Madeira (municípios da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente).
Juízes: 1.
Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.
Juízes: 2.
Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.
Juízes: 1.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Funchal
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Câmara de Lobos, Funchal, Porto Moniz, Santana e São Vicente.
Juízes:
Secção cível: 3.
Secção criminal: 3.
Ponta do Sol
Área de competência territorial: municípios da Calheta, Ponta do Sol e Ribeira Brava.
Juízes: 1.
Porto Santo
Área de competência territorial: município de Porto Santo.
Juízes: 1.
Santa Cruz
Área de competência territorial: municípios de Machico e Santa Cruz.
Juízes: 2.
Secção de proximidade
São Vicente
Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre
Sede: Portalegre.
Tribunal da Relação competente: Évora.
Área de competência territorial: municípios dedo Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.
Quadro de juízes: de 13 a 15.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Portalegre).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Portalegre).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Portalegre).
Instância central
Secções de competência especializada
Portalegre
Secção cível;
Secção criminal.
Área de competência territorial: distrito de Portalegre.
Juízes: 3.
Secção do trabalho.
Área de competência territorial: distrito de Portalegre.
Juízes: 1.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Elvas
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Campo Maior e Elvas.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 1.
Fronteira
Área de competência territorial: municípios dedo Chão, Avis, Fronteira, Monforte e Sousel.
Juízes: 1.
Ponte de Sor
Área de competência territorial: municípios de Gavião e Ponte de Sor.
Juízes: 2.
Portalegre
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Arronches, Castelo de Vide, Crato, Marvão, Nisa e Portalegre.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 1.
Secção de proximidade
Avis
Nisa
Tribunal Judicial da Comarca do Porto
Sede: Porto.
Tribunal da Relação competente: Porto.
Área de competência territorial: municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Quadro de juízes: de 167 a 179.
Juiz-Presidente: 1 (sediado no Porto).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado no Porto).
Administrador Judiciário: 1 (sediado no Porto).
Instância central
Secções de competência especializada
Porto
1.ª Secção cível;
1.ª Secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Gondomar, Valongo e Porto.
Juízes:
Secção cível: 7.
Secção criminal: 15.
Juízes militares: 4, um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
1.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Gondomar, Valongo, Vila Nova de Gaia e Porto.
Juízes: 5.
1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município do Porto.
Juízes: 4.
1.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: município do Porto.
Juízes: 3.
1.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Gondomar, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Juízes: 9.
Gondomar
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Gondomar e Valongo.
Juízes: 3.
Maia
2.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios da Maia, Santo Tirso e Trofa.
Juízes: 2.
2.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Maia, Santo Tirso e Trofa.
Juízes: 2.
Matosinhos
2.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa e Vila do Conde.
Juízes: 4.
3.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim e Vila do Conde.
Juízes: 5.
3.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Matosinhos, Póvoa de Varzim e Vila do Conde.
Juízes: 3.
Póvoa de Varzim e Vila do Conde
2.ª Secção cível.
Sede: Póvoa de Varzim.
Área de competência territorial: municípios de Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa e Vila do Conde.
Juízes: 6.
2.ª Secção criminal.
Sede: Vila do Conde.
Área de competência territorial: municípios de Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa e Vila do Conde.
Juízes: 9.
Santo Tirso
1.ª Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo e Vila do Conde.
Juízes: 4.
4.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios Santo Tirso e Trofa.
Juízes: 1.
Valongo
4.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Gondomar e Valongo.
Juízes: 2.
Vila Nova de Gaia
3.ª Secção cível;
3.ª Secção criminal.
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Gaia.
Juízes:
Secção cível: 3.
Secção criminal: 3.
5.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Gaia.
Juízes: 3.
5.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Gaia.
Juízes: 3.
2.ª Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios do Porto e Vila Nova de Gaia.
Juízes: 3.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Gondomar
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Gondomar.
Juízes:
Secção cível: 3.
Secção criminal: 2.
Maia
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município da Maia.
Juízes:
Secção cível: 6.
Secção criminal: 3.
Matosinhos
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Matosinhos.
Juízes:
Secção cível: 4.
Secção criminal: 3.
Porto
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível, secção criminal e secção de pequena criminalidade.
Área de competência territorial: município do Porto.
Juízes:
Secção cível: 9.
Secção criminal: 8.
Secção de pequena criminalidade: 3.
Póvoa de Varzim e Vila do Conde
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível (sediada em Póvoa de Varzim) e secção criminal (sediada em Vila do Conde).
Área de competência territorial: municípios de Póvoa de Varzim e Vila do Conde.
Juízes:
Secção cível: 3.
Secção criminal: 3.
Santo Tirso
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Santo Tirso e Trofa.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 2.
Valongo
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Valongo.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 2.
Vila Nova de Gaia
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Gaia.
Juízes:
Secção cível: 5.
Secção criminal: 4.
Balcão Nacional do Arrendamento
Porto
Balcão Nacional de Injunções
Porto
Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este
Sede: Penafiel.
Tribunal da Relação competente: Porto.
Área de competência territorial: municípios de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.
Quadro de juízes: de 39 a 43.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Penafiel).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Penafiel).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Penafiel).
Instância central
Secções de competência especializada
Penafiel
Secção cível;
Secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.
Juízes:
Secção cível: 4.
Secção criminal: 3.
Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.
Juízes: 4.
Amarante
Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.
Juízes: 3.
Lousada
Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.
Juízes: 2.
Marco de Canaveses
Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.
Juízes: 2.
Paredes
Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.
Juízes: 3.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Amarante
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Amarante.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Baião
Área de competência territorial: município de Baião.
Juízes: 1.
Felgueiras
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Felgueiras.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 1.
Lousada
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Lousada.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Marco de Canaveses
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Marco de Canaveses.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Paços de Ferreira
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Paços de Ferreira.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Paredes
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Paredes.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 2.
Penafiel
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Penafiel.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Tribunal Judicial da Comarca de Santarém
Sede: Santarém.
Tribunal da Relação competente: Évora.
Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Quadro de juízes: de 43 a 47.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Santarém).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Santarém).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Santarém).
Instância central
Secções de competência especializada
Santarém
Secção cível;
Secção criminal.
Área de competência territorial: distrito de Santarém.
Juízes:
Secção cível: 5.
Secção criminal: 4.
Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: distrito de Santarém.
Juízes: 2.
1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Coruche, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém.
Juízes: 2.
1.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Coruche, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém.
Juízes: 2.
Secção de comércio.
Área de competência territorial: distrito de Santarém.
Juízes: 2.
Entroncamento
Secção de execução.
Área de competência territorial: distrito de Santarém.
Juízes: 2.
Tomar
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Juízes: 2.
2.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Juízes: 2.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Abrantes
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Constância, Mação e Sardoal.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Almeirim
Área de competência territorial: municípios de Almeirim e Alpiarça.
Juízes: 1.
Benavente
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Benavente e Salvaterra de Magos.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Cartaxo
Área de competência territorial: município do Cartaxo.
Juízes: 1.
Coruche
Área de competência territorial: município de Coruche.
Juízes: 1.
Entroncamento
Área de competência territorial: municípios de Chamusca, Entroncamento, Golegã e Vila Nova da Barquinha.
Juízes: 2.
Ourém
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Ourém.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Rio Maior
Área de competência territorial: município de Rio Maior.
Juízes: 1.
Santarém
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Santarém.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 2.
Tomar
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Ferreira do Zêzere e Tomar.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Torres Novas
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Alcanena e Torres Novas.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Secção de proximidade
Alcanena
Golegã
Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal
Sede: Setúbal.
Tribunal da Relação competente: Évora.
Área de competência territorial: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Santiago do Cacém, Sesimbra, Setúbal e Sines.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Setúbal).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Setúbal).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Setúbal).
Quadro de juízes: de 35 a 39.
Instância central
Secções de competência especializada
Setúbal
Secção cível;
Secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Santiago do Cacém, Sesimbra, Setúbal e Sines.
Juízes:
Secção cível: 4.
Secção criminal: 4.
Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Santiago do Cacém, Sesimbra, Setúbal e Sines.
Juízes: 2.
1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Palmela, Sesimbra e Setúbal.
Juízes: 3.
1.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Palmela, Sesimbra e Setúbal.
Juízes: 2.
Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Santiago do Cacém, Sesimbra, Setúbal e Sines.
Juízes: 2.
Secção de execução.
Sede: Setúbal (a instalar provisoriamente em Alcácer do Sal).
Área de competência territorial: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Santiago do Cacém, Sesimbra, Setúbal e Sines.
Juízes: 2.
Santiago do Cacém
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines.
Juízes: 1.
2.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines.
Juízes: 1.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Grândola
Área de competência territorial: municípios de Alcácer do Sal e Grândola.
Juízes: 2.
Santiago do Cacém
Área de competência territorial: municípios de Santiago do Cacém e Sines.
Juízes: 2.
Sesimbra
Área de competência territorial: município de Sesimbra.
Juízes: 2.
Setúbal
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Palmela e Setúbal.
Juízes:
Secção cível: 3.
Secção criminal: 5.
Secção de proximidade
Alcácer do Sal
Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo
Sede: Viana do Castelo.
Tribunal da Relação competente: Guimarães.
Área de competência territorial: municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.
Quadro de juízes: de 28 a 31.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Viana do Castelo).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Viana do Castelo).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Viana do Castelo).
Instância central
Secções de competência especializada
Viana do Castelo
Secção cível;
Secção criminal.
Área de competência territorial: distrito de Viana do Castelo.
Juízes:
Secção cível: 4.
Secção criminal: 3.
Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: distrito de Viana do Castelo.
Juízes: 1.
Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.
Juízes: 2.
Secção do trabalho.
Área de competência territorial: distrito de Viana do Castelo.
Juízes: 2.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Arcos de Valdevez e Ponte da Barca
Área de competência territorial: municípios de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca.
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível (sediada em Arcos de Valdevez) e secção criminal (sediada em Ponte da Barca).
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Caminha
Área de competência territorial: município de Caminha.
Juízes: 1.
Melgaço
Área de competência territorial: município de Melgaço.
Juízes: 1.
Monção
Área de competência territorial: município de Monção.
Juízes: 1.
Ponte de Lima
Área de competência territorial: município de Ponte de Lima.
Juízes: 2.
Valença
Área de competência territorial: municípios de Paredes de Coura e Valença.
Juízes: 2.
Viana do Castelo
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Viana do Castelo.
Juízes:
Secção cível: 4.
Secção criminal: 2.
Vila Nova de Cerveira
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Cerveira.
Juízes: 1.
Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real
Sede: Vila Real.
Tribunal da Relação competente: Guimarães.
Área de competência territorial: municípios de Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.
Quadro de juízes: de 21 a 24.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Vila Real).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Vila Real).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Vila Real).
Instância central
Secções de competência especializada
Vila Real
Secção cível;
Secção criminal.
Área de competência territorial: distrito de Vila Real.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 3.
Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Alijó, Mesão Frio, Mondim de Basto, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião e Vila Real.
Juízes: 1.
Secção do trabalho.
Área de competência territorial: distrito de Vila Real.
Juízes: 2.
Chaves
Secção de execução.
Área de competência territorial: distrito de Vila Real.
Juízes: 1.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Alijó
Área de competência territorial: municípios de Alijó e Murça.
Juízes: 1.
Chaves
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Boticas e Chaves.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 1.
Montalegre
Área de competência territorial: município de Montalegre.
Juízes: 1.
Peso da Régua
Área de competência territorial: municípios de Mesão Frio, Peso da Régua e Santa Marta de Penaguião.
Juízes: 2.
Valpaços
Área de competência territorial: município de Valpaços.
Juízes: 1.
Vila Pouca de Aguiar
Área de competência territorial: municípios de Ribeira de Pena e Vila Pouca de Aguiar.
Juízes: 1.
Vila Real
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Mondim de Basto, Sabrosa e Vila Real.
Juízes:
Secção cível: 2.
Secção criminal: 1.
Secção de proximidade
Mondim de Basto
Tribunal Judicial da Comarca de Viseu
Sede: Viseu.
Tribunal da Relação competente: Coimbra.
Área de competência territorial: municípios de Armamar, Carregal do Sal, Castro Daire, Cinfães, Lamego, Mangualde, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Resende, Santa Comba Dão, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
Quadro de juízes: de 33 a 36.
Juiz-Presidente: 1 (sediado em Viseu).
Magistrado do Ministério Público coordenador: 1 (sediado em Viseu).
Administrador Judiciário: 1 (sediado em Viseu).
Instância central
Secções de competência especializada
Viseu
Secção cível;
Secção criminal.
Área de competência territorial: distrito de Viseu.
Juízes:
Secção cível: 3.
Secção criminal: 3.
Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: distrito de Viseu.
Juízes: 2.
1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
Juízes: 2.
1.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
Juízes: 2.
Secção de comércio.
Área de competência territorial: distrito de Viseu.
Juízes: 2.
Secção de execução.
Área de competência territorial: distrito de Viseu.
Juízes: 1.
Lamego
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Armamar, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca.
Juízes: 1.
2.ª Secção do trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Armamar, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca.
Juízes: 1.
Instâncias locais
Secções de competência genérica
Cinfães
Área de competência territorial: município de Cinfães.
Juízes: 1.
Lamego
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Armamar, Lamego, Resende e Tarouca.
Juízes:
Secção cível: 1.
Secção criminal: 1.
Mangualde
Área de competência territorial: município de Mangualde.
Juízes: 1.
Moimenta da Beira
Área de competência territorial: municípios de Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe e Tabuaço.
Juízes: 1.
Nelas
Área de competência territorial: município de Nelas.
Juízes: 1.
Santa Comba Dão
Área de competência territorial: municípios de Carregal do Sal, Mortágua e Santa Comba Dão.
Juízes: 1.
São Pedro do Sul
Área de competência territorial: município de São Pedro do Sul.
Juízes: 1.
Sátão
Área de competência territorial: municípios de Penalva do Castelo, Sátão e Vila Nova de Paiva.
Juízes: 1.
Tondela
Área de competência territorial: município de Tondela.
Juízes: 1.
Viseu
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Castro Daire, Oliveira de Frades, Viseu e Vouzela.
Juízes:
Secção cível: 3.
Secção criminal: 3.
Secções de proximidade
Castro Daire
Oliveira de Frades
São João da Pesqueira
Vouzela

MAPA IV
Tribunais de competência territorial alargada
Tribunais de Execução das Penas
Sede: Coimbra.
Tribunal da Relação competente: Coimbra.
Área de competência territorial: comarcas de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria (com exceção do estabelecimento prisional das Caldas da Rainha) e Viseu.
Juízes: 3.
Sede: Évora.
Tribunal da Relação competente: Évora.
Área de competência territorial: comarcas de Beja, Évora (com exceção dos estabelecimentos prisionais de Alcoentre e de Vale de Judeus), Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal.
Juízes: 2.
Sede: Lisboa
Tribunal da Relação competente: Lisboa.
Área de competência territorial: comarcas dos Açores, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira e estabelecimentos prisionais de Alcoentre, das Caldas da Rainha e de Vale de Judeus.
Juízes: 7.
Sede: Porto.
Tribunal da Relação competente: Porto.
Área de competência territorial: comarcas de Aveiro, Braga, Bragança, Porto, Porto Este, Viana do Castelo e Vila Real.
Juízes: 4.
Tribunal Marítimo
Sede: Lisboa.
Tribunal da Relação competente: Lisboa.
Área de competência territorial: departamentos marítimos do norte, centro e sul.
Juízes: 2.
Tribunal da Propriedade Intelectual
Sede: Lisboa.
Tribunal da Relação competente: Lisboa.
Área de competência territorial: território nacional.
Juízes: 3.
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
Sede: Santarém.
Tribunal da Relação competente: Lisboa.
Área de competência territorial: território nacional.
Juízes: 3.
Tribunal Central de Instrução Criminal
Sede: Lisboa.
Tribunal da Relação competente: Lisboa.
Área de competência territorial: território nacional.
Juízes: 2.

MAPA V
Quadro de magistrados do Ministério Público
Supremo Tribunal de Justiça
Procuradores-gerais adjuntos: 8.
Tribunais da Relação
Coimbra
Procuradores-gerais adjuntos: de 8 a 12.
Évora
Procuradores-gerais adjuntos: de 8 a 12.
Guimarães
Procuradores-gerais adjuntos: de 9 a 13.
Lisboa
Procuradores-gerais adjuntos: de 15 a 20.
Porto
Procuradores-gerais adjuntos: de 13 a 17.
Comarca dos Açores
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 6 a 7.
Procuradores-adjuntos: de 24 a 25.
Angra do Heroísmo
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Horta
Procurador-adjunto: 1.
Ponta Delgada
Procurador da República: 5.
Procurador-adjunto: 8.
Praia da Vitória
Procurador-adjunto: 2.
Ribeira Grande
Procurador-adjunto: 3.
Santa Cruz da Graciosa
Procurador-adjunto: 1.
Santa Cruz das Flores
Procurador-adjunto: 1.
São Roque do Pico
Procurador-adjunto: 1.
Velas
Procurador-adjunto: 1.
Vila do Porto
Procurador-adjunto: 1.
Vila Franca do Campo
Procurador-adjunto: 2.
Comarca de Aveiro
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 26 a 27.
Procuradores-adjuntos: de 50 a 52.
Águeda
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 3.
Albergaria-a-Velha
Procurador-adjunto: 2.
Anadia
Procurador-adjunto: 2.
Arouca
Procurador-adjunto: 1.
Aveiro
Procurador da República: 9.
Procurador-adjunto: 9.
Castelo de Paiva
Procurador-adjunto: 1.
Espinho
Procurador-adjunto: 3.
Estarreja
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Ílhavo
Procurador-adjunto: 3.
Mealhada
Procurador-adjunto: 2.
Oliveira de Azeméis
Procurador da República: 4.
Procurador-adjunto: 3.
Oliveira do Bairro
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 2.
Ovar
Procurador da República: 1
Procurador-adjunto: 3.
Santa Maria da Feira
Procurador da República: 7.
Procurador-adjunto: 7.
São João da Madeira
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Vagos
Procurador-adjunto: 2.
Vale de Cambra
Procurador-adjunto: 1.
Comarca de Beja
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 3 a 4.
Procuradores-adjuntos: de 11 a 12.
Almodôvar
Procurador-adjunto: 1.
Beja
Procurador da República: 3.
Procurador-adjunto: 3.
Cuba
Procurador-adjunto: 1.
Ferreira do Alentejo
Procurador-adjunto: 1.
Moura
Procurador-adjunto: 1.
Odemira
Procurador-adjunto: 2.
Ourique
Procurador-adjunto: 1.
Serpa
Procurador-adjunto: 1.
Comarca de Braga
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 33 a 34.
Procuradores-adjuntos: de 49 a 52.
Amares
Procurador-adjunto: 1.
Barcelos
Procurador da República: 4.
Procurador-adjunto: 5.
Braga
Procurador da República: 10.
Procurador-adjunto: 12.
Cabeceiras de Basto
Procurador-adjunto: 1.
Celorico de Basto
Procurador-adjunto: 1.
Esposende
Procurador-adjunto: 2.
Fafe
Procurador-adjunto: 4.
Guimarães
Procurador da República: 13.
Procurador-adjunto: 10.
Póvoa de Lanhoso
Procurador-adjunto: 1.
Vieira do Minho
Procurador-adjunto: 1.
Vila Nova de Famalicão
Procurador da República: 6.
Procurador-adjunto: 8.
Vila Verde
Procurador-adjunto: 3.
Comarca de Bragança
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 2 a 3.
Procuradores-adjuntos: 10 a 11.
Bragança
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 4.
Macedo de Cavaleiros
Procurador-adjunto: 1.
Mirandela
Procurador-adjunto: 2.
Mogadouro
Procurador-adjunto: 1.
Torre de Moncorvo
Procurador-adjunto: 1.
Vila Flor
Procurador-adjunto: 1.
Comarca de Castelo Branco
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 7 a 8.
Procuradores-adjuntos: de 14 a 15.
Castelo Branco
Procurador da República: 4.
Procurador-adjunto: 5.
Covilhã
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 4.
Fundão
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 2.
Idanha-a-Nova
Procurador-adjunto: 1.
Oleiros
Procurador-adjunto: 1.
Sertã
Procurador-adjunto: 1.
Comarca de Coimbra
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 20 a 21.
Procuradores-adjuntos: de 30 a 32.
Arganil
Procurador-adjunto: 1.
Cantanhede
Procurador-adjunto: 2.
Coimbra
Procurador da República: 17 (inclui o Tribunal de Execução das Penas).
Procurador-adjunto: 14.
Condeixa-a-Nova
Procurador-adjunto: 1.
Figueira da Foz
Procurador da República: 3.
Procurador-adjunto: 5.
Lousã
Procurador-adjunto: 2.
Montemor-o-Velho
Procurador-adjunto: 2.
Oliveira do Hospital
Procurador-adjunto: 1.
Tábua
Procurador-adjunto: 1.
Penacova
Procurador-adjunto: 1.
Comarca de Évora
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 6 a 7.
Procuradores-adjuntos: de 12 a 13.
Évora
Procurador da República: 5 (inclui o Tribunal de Execução das Penas).
Procurador-adjunto: 6.
Montemor-o-Novo
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 2.
Estremoz
Procurador-adjunto: 1.
Reguengos de Monsaraz
Procurador-adjunto: 1.
Redondo
Procurador-adjunto: 1.
Vila Viçosa
Procurador-adjunto: 1.
Comarca de Faro
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 24 a 25.
Procuradores-adjuntos: de 49 a 51.
Albufeira
Procurador-adjunto: 7.
Faro
Procurador da República: 12.
Procurador-adjunto: 10.
Lagos
Procurador-adjunto: 3.
Loulé
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 8.
Olhão
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Portimão
Procurador da República: 9.
Procurador-adjunto: 10.
Silves
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Tavira
Procurador-adjunto: 2.
Vila Real de Santo António
Procurador-adjunto: 3.
Comarca da Guarda
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 2 a 3.
Procuradores-adjuntos: de 13 a 14.
Almeida
Procurador-adjunto: 1.
Celorico da Beira
Procurador-adjunto: 1.
Figueira de Castelo Rodrigo
Procurador-adjunto: 1.
Gouveia
Procurador-adjunto: 1.
Guarda
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 4.
Trancoso
Procurador-adjunto: 1.
Pinhel
Procurador-adjunto: 1.
Seia
Procurador-adjunto: 2.
Vila Nova de Foz Côa
Procurador-adjunto: 1.
Comarca de Leiria
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 19 a 20.
Procuradores-adjuntos: de 32 a 34.
Alcobaça
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 4.
Caldas da Rainha
Procurador da República: 3.
Procurador-adjunto: 6.
Figueiró dos Vinhos
Procurador-adjunto: 1.
Leiria
Procurador da República: 10.
Procurador-adjunto: 9.
Marinha Grande
Procurador-adjunto: 3.
Nazaré
Procurador-adjunto: 1.
Peniche
Procurador-adjunto: 2.
Pombal
Procurador da República: 4.
Procurador-adjunto: 3 .
Porto de Mós
Procurador-adjunto: 3.
Comarca de Lisboa
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 74 a 78.
Procuradores-adjuntos: de 120 a 125.
Almada
Procurador da República: 8.
Procurador-adjunto: 12.
Barreiro e Moita
Procurador da República: 8.
Procurador-adjunto: 10.
Lisboa
Procurador da República: 56 (inclui os tribunais de competência alargada instalados em Lisboa).
Procurador-adjunto: 82.
Montijo
Procurador-adjunto: 5.
Seixal
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 11.
Comarca de Lisboa Norte
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 25 a 27.
Procuradores-adjuntos: de 40 a 42.
Alenquer
Procurador-adjunto: 2.
Loures
Procurador da República: 15.
Procurador-adjunto: 23.
Lourinhã
Procurador-adjunto: 1.
Torres Vedras
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 5.
Vila Franca de Xira
Procurador da República: 8.
Procurador-adjunto: 9.
Comarca de Lisboa Oeste
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 40 a 42.
Procuradores-adjuntos: de 70 a 74.
Amadora
Procurador da República: 4.
Procurador-adjunto: 13.
Cascais
Procurador da República: 13.
Procurador-adjunto: 14.
Mafra
Procurador-adjunto: 4.
Oeiras
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 11.
Sintra
Procurador da República: 22.
Procurador-adjunto: 28.
Comarca da Madeira
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 8 a 9.
Procuradores-adjuntos: de 17 a 19.
Funchal
Procurador da República: 8.
Procurador-adjunto: 11.
Ponta do Sol
Procurador-adjunto: 2.
Porto Santo
Procurador-adjunto: 1.
Santa Cruz
Procurador-adjunto: 3.
Comarca de Portalegre
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 2 a 3.
Procuradores-adjuntos: de 9 a 10.
Fronteira
Procurador-adjunto: 1.
Portalegre
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 3.
Elvas
Procurador-adjunto: 3.
Ponte de Sor
Procurador-adjunto: 2.
Comarca do Porto
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 66 a 69.
Procuradores-adjuntos: de 119 a 122.
Gondomar
Procurador da República: 4.
Procurador-adjunto: 9.
Maia
Procurador da República: 3.
Procurador-adjunto: 10.
Matosinhos
Procurador da República: 11.
Procurador-adjunto: 15.
Porto
Procurador da República: 24 (inclui o Tribunal de Execução das Penas).
Procurador-adjunto: 43.
Póvoa de Varzim e Vila do Conde
Procurador da República: 6.
Procurador-adjunto: 10.
Valongo
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 6.
Santo Tirso
Procurador da República: 4.
Procurador-adjunto: 6.
Vila Nova de Gaia
Procurador da República: 12.
Procurador-adjunto: 20.
Comarca do Porto Este
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 14 a 15.
Procuradores-adjuntos: de 26 a 28.
Amarante
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 3.
Baião
Procurador-adjunto: 1.
Felgueiras
Procurador-adjunto: 3.
Lousada
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 2.
Marco de Canaveses
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Paços de Ferreira
Procurador-adjunto: 3.
Paredes
Procurador da República: 3.
Procurador-adjunto: 6.
Penafiel
Procurador da República: 7.
Procurador-adjunto: 5.
Comarca de Santarém
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 18 a 20.
Procuradores-adjuntos: de 31 a 33.
Abrantes
Procurador-adjunto: 3.
Almeirim
Procurador-adjunto: 2.
Benavente
Procurador-adjunto: 4.
Cartaxo
Procurador-adjunto: 3.
Coruche
Procurador-adjunto: 1.
Entroncamento
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Ourém
Procurador-adjunto: 3.
Rio Maior
Procurador-adjunto: 2.
Santarém
Procurador da República: 12 (inclui o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão).
Procurador-adjunto: 4.
Tomar
Procurador da República: 5.
Procurador-adjunto: 3.
Torres Novas
Procurador-adjunto: 3.
Comarca de Setúbal
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 13 a 14.
Procuradores-adjuntos: de 22 a 24.
Grândola
Procurador-adjunto: 2.
Santiago do Cacém
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 3.
Sesimbra
Procurador-adjunto: 3.
Setúbal
Procurador da República: 11.
Procurador-adjunto: 14.
Comarca de Viana do Castelo
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 6 a 7.
Procuradores-adjuntos: de 17 a 18.
Arcos de Valdevez e Ponte da Barca
Procurador-adjunto: 2.
Caminha
Procurador-adjunto: 1.
Melgaço
Procurador-adjunto: 1.
Monção
Procurador-adjunto: 1.
Ponte de Lima
Procurador-adjunto: 3.
Valença
Procurador-adjunto: 2.
Viana do Castelo
Procurador da República: 6.
Procurador-adjunto: 6.
Vila Nova de Cerveira
Procurador-adjunto: 1.
Comarca de Vila Real
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 6 a 7.
Procuradores-adjuntos: 13 a 15.
Alijó
Procurador-adjunto: 1.
Chaves
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Montalegre
Procurador-adjunto: 1.
Peso da Régua
Procurador-adjunto: 2.
Valpaços
Procurador-adjunto: 1.
Vila Real
Procurador da República: 5.
Procurador-adjunto: 4.
Vila Pouca de Aguiar
Procurador-adjunto: 1.
Comarca de Viseu
Serviços do Ministério Público
Quadro de magistrados do Ministério Público:
Procuradores da República: de 10 a 11.
Procuradores-adjuntos: de 20 a 22.
Cinfães
Procurador-adjunto: 1.
Lamego
Procurador da República: 2.
Procurador-adjunto: 3.
Mangualde
Procurador-adjunto: 1.
Moimenta da Beira
Procurador-adjunto: 1.
Nelas
Procurador-adjunto: 1.
Santa Comba Dão
Procurador-adjunto: 1.
São Pedro do Sul
Procurador-adjunto: 1.
Sátão
Procurador-adjunto: 1.
Tondela
Procurador-adjunto: 2.
Viseu
Procurador da República: 8.
Procurador-adjunto: 8.

MAPA VI
Secções de proximidade a que se refere o n.º 2 do artigo 44.º
Secção de proximidade de Ansião;
Secção de proximidade de Mértola;
Secção de proximidade de Miranda do Douro;
Secção de proximidade de Mondim de Basto;
Secção de proximidade do Nordeste;
Secção de proximidade de Pampilhosa da Serra;
Secção de proximidade de Sabugal;
Secção de proximidade de São João da Pesqueira;
Secção de proximidade de Vimioso.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março