Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 129.º
Prazo e preços

Nos contratos celebrados na sequência do ajuste direto regulado na presente secção:
a) O prazo de vigência não pode ter duração superior a um ano a contar da decisão de adjudicação nem pode ser prorrogado, sem prejuízo da existência de obrigações acessórias que tenham sido estabelecidas inequivocamente em favor da entidade adjudicante, tais como as de sigilo ou de garantia dos bens ou serviços adquiridos;
b) O preço contratual não é passível de revisão.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto