Artigo 13.º
Conservação de documentos
1 - Os formulários dos requerimentos de concessão de passaporte são conservados em suporte informático que ofereça condições de segurança, após o que se procede à destruição do suporte documental.
2 - Quaisquer outros documentos e registos inerentes ao funcionamento dos serviços que não contenham decisão de eficácia permanente podem ser destruídos decorrido um ano.