Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 86/2000, DE 12 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Dados recolhidos
Além dos elementos identificadores que constam do modelo dos impressos para concessão dos passaportes, são recolhidos, para tratamento automatizado, os seguintes dados pessoais do respectivo requerente:
a) Número, data e entidade emissora do bilhete de identidade;
b) Filiação;
c) Endereço postal;
d) Estado civil e, se casado, nome do cônjuge;
e) Perda da nacionalidade;
f) Situações de impedimento à concessão de passaporte.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 86/2000, de 12 de Maio