Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 167-C/2013, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
ANEXO II
(a que se refere o artigo 29.º)
Dirigentes de organismos da administração indireta
(ver documento original)
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de Dezembro