Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 135/2012, DE 08 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 16.º-D
Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia

1 - Compete à Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia, abreviadamente designada por UTAE, apoiar tecnicamente os serviços do ISS, I. P., designadamente o DDS, o DAP, o GPE, a UAP e os Centros Distritais, nos processos da respetiva responsabilidade que impliquem a apreciação de matérias relacionadas com as áreas de arquitetura e engenharia.
2 - Compete, ainda, à UTAE:
a) Emitir parecer técnico sobre os estudos prévios ou fases posteriores dos projetos de equipamento social apresentados em candidaturas a programas de investimento geridos ou coordenados pelo ISS, I. P.;
b) Emitir parecer sobre os projetos de arquitetura e demais questões relativas a infraestruturas e trabalhos a realizar, para verificação das condições legalmente impostas à celebração de contratos de comparticipação financeira;
c) Proceder ao acompanhamento técnico, à avaliação do desenvolvimento e à elaboração de relatórios intercalares sobre os projetos de investimento aprovados;
d) Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de natureza física de projetos aprovados;
e) Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de equipamentos sociais no que se refere a instalações e equipamentos;
f) Colaborar na fiscalização de obras de equipamentos sociais;
g) Emitir parecer sobre ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços do ISS, I. P.;
h) Colaborar na elaboração dos cadernos de encargos referentes a empreitadas de obras públicas no âmbito do ISS, I. P., e acompanhar os respetivos procedimentos;
i) Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance na sua área de intervenção.

Aditado pelo seguinte diploma: Portaria n.º 102/2017, de 08 de Março
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 102/2017, de 08 de Março