Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 1535/2008, DE 30 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 27.º
Manifestação da intenção de exercício do direito legal de preferência
1 - As entidades com competência para realizar documentos particulares autenticados ou escrituras podem consultar, no sítio da Internet www.casapronta.mj.pt, a informação relativa à manifestação da intenção de exercício do direito legal de preferência, mediante indicação do número de identificação fiscal do requerente e do número do pedido submetido, nos termos previstos na secção iv da Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de Julho.
2 - A quantia paga nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de Julho, é reduzida ao valor dos emolumentos previstos nos n.os 2.1 e 2.3 do artigo 21.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado se o interessado promover o respectivo acto de registo através da Internet em www.predialonline.mj.pt.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 1535/2008, de 30 de Dezembro