Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 621/2008, DE 18 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Elementos do pedido de registo
O pedido de registo deve conter a indicação do apresentante, dos factos e prédios a que respeita, o pedido e a indicação dos documentos entregues, devendo ser assinado quando revista a forma escrita.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 621/2008, de 18 de Julho