Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 621/2008, DE 18 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria regulamenta:
a) Os elementos que devem constar do pedido de registo predial;
b) A realização do pedido de registo predial por telecópia por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores;
c) A publicação de notificações editais e decisões em sítio da Internet, no âmbito dos processos de justificação e de rectificação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 621/2008, de 18 de Julho