Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 139.º
Unidades administrativas
As entidades intermunicipais previstas na presente lei constituem unidades administrativas, incluindo para os efeitos previstos no Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma nomenclatura comum às unidades territoriais estatísticas (NUTS).

ANEXO II

Comunidade Intermunicipal do Alto Minho
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro