Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 70/2013, DE 30 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Regulamentos
1 - Os regulamentos de gestão do FCT e do FGCT são elaborados pelo respetivo presidente do conselho de gestão e aprovados pelo respetivo conselho de gestão.
2 - Os regulamentos de gestão do FCT e do FGCT contêm os elementos que caracterizam cada um dos fundos, designadamente:
a) Denominação, sede e funções da entidade gestora;
b) Definição dos conceitos necessários ao adequado esclarecimento das condições de adesão;
c) Políticas de investimento;
d) Descrição dos critérios relativos a encargos a suportar;
e) As regras e o método de cálculo do valor dos ativos.
3 - O regulamento de gestão do FGCT deve ainda prever o seu valor global mínimo anual, para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º, que nunca deve ser inferior ao custo dos valores pagos no ano anterior, acrescidos de 50 % do valor total remanescente, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º
4 - Os regulamentos de gestão do FCT e do FGCT são publicados no Diário da República.
5 - Os regulamentos internos do FCT e do FGCT são elaborados pelo presidente de cada conselho de gestão e sujeitos à aprovação do respetivo conselho de gestão.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto