Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 278/2013, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 16.º
Isenções
1 - Estão isentas de custas pela tramitação do processo de inventário as pessoas e entidades previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais.
2 - Nos casos de isenção de custas, aplica-se aos honorários e às despesas notariais o regime estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 24.º.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 278/2013, de 26 de Agosto