Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 266/2012, DE 28 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Missão e atribuições

1 - O IAPMEI, I. P., tem por missão promover a competitividade e o crescimento empresarial, assegurar o apoio à conceção, execução e avaliação de políticas dirigidas à atividade industrial, visando o reforço da inovação, do empreendedorismo e do investimento empresarial nas empresas que exerçam a sua atividade nas áreas sob tutela do ME, designadamente das empresas de pequena e média dimensão, com exceção do setor do turismo e das competências de acompanhamento neste âmbito atribuídas à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).
2 - São atribuições do IAPMEI, I. P.:
a) Desenvolver e coordenar todas as atividades conducentes a melhorar o empreendedorismo, a competitividade, a inovação, a sustentabilidade e a internacionalização das empresas, designadamente das micro, pequenas e médias empresas (PME), ao longo de todo o seu ciclo de existência;
b) Promover as condições propícias à captação, realização e acompanhamento de projetos de investimento de origem nacional, independentemente da natureza jurídica do investidor, cujo valor seja inferior a 25 milhões de euros, com exceção de projetos de investimento inferiores a este valor de iniciativa de uma empresa com volume de faturação anual consolidada superior a 75 milhões de euros, ou de uma entidade não empresarial com orçamento anual superior a 40 milhões de euros;
c) No domínio do estímulo à competitividade, ao empreendedorismo, e ao desenvolvimento empresarial:
i) Promover o empreendedorismo, nomeadamente o relacionado com a produção de bens e serviços transacionáveis, com elevado grau de inovação e de valor acrescentado, contribuindo para uma maior cultura de empreendedorismo na sociedade portuguesa;
ii) [Revogada];
iii) Promover a articulação entre o tecido empresarial e o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN);
iv) Promover o empreendedorismo de base tecnológica suportado numa estreita ligação com as universidades e outras entidades do SCTN;
v) Promover o alinhamento e a adequação dos instrumentos de financiamento ao empreendedorismo;
vi) Executar iniciativas e políticas de estímulo à competitividade empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico e à capacitação das empresas e dos seus recursos, em particular os relacionados com a produção de bens e serviços transacionáveis;
vii) Desenvolver estratégias de eficiência coletiva por parte das empresas, especialmente das PME, em articulação com os centros tecnológicos e com outras infraestruturas tecnológicas, com os polos de competitividade e tecnologia e com outros clusters, promovendo atuações concertadas de melhoria de condições de envolvente empresarial e ganhos de escala, nomeadamente de simplificação administrativa e de assistência técnica e tecnológica;
viii) Dinamizar uma rede nacional de produção e partilha de informação e conhecimento sobre indústrias, cadeias de valor, empresas e ambientes de negócio, com vista a uma adequada formulação de iniciativas de política e de estratégia empresarial para a promoção da capacidade concorrencial das empresas portuguesas, e para sustentar as suas estratégias de crescimento;
ix) Promover a inserção de quadros qualificados nas empresas e iniciativas de difusão de informação técnica, de atividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às empresas, especialmente às PME.
d) No domínio da Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I+D+I):
i) Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação, à inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional;
ii) Criar as condições favoráveis ao desenvolvimento da I+D+I empresarial e apoiar o investimento empresarial nesse contexto;
iii) [Revogada];
iv) Incentivar a valorização económica do I&D empresarial.
v) [Revogada].
e) Nos domínios do investimento e da reestruturação empresarial:
i) Executar iniciativas e políticas de apoio ao investimento empresarial, orientadas para a valorização da oferta nacional de bens e serviços transacionáveis, no âmbito definido na alínea b);
ii) Assegurar o enquadramento, promoção e articulação dos instrumentos de dinamização e disseminação das atividades de capital de risco, de titularização de créditos e de garantia mútua, bem como a gestão dos instrumentos de capitalização empresarial, no âmbito do ME;
iii) Promover estratégias concertadas com o setor financeiro de promoção da transparência, visibilidade e avaliação das empresas para acesso a financiamento;
iv) Facilitar o acesso por parte das empresas, especialmente das PME, ao financiamento e à capitalização, e a instrumentos de cobertura de risco inerentes ao processo de exportação, nomeadamente, a seguros de crédito;
v) Gerir os instrumentos de política de reestruturação e revitalização empresarial, nomeadamente através de mecanismos de recuperação extrajudicial de empresas, de saneamento financeiro e de transmissão da propriedade e da gestão;
vi) Promover e estimular processos de concentração empresarial em setores de atividade específicos, quando os mesmos permitam obter ganhos na competitividade e melhorias na eficiência das empresas, bem como perspetivar um crescimento estruturado da sua atividade, de forma a potenciar a produção e a oferta nacionais;
vii) Definir a estratégia para o conjunto de empresas participadas do IAPMEI, I. P., assegurando a sua adequação às políticas públicas no âmbito da promoção da competitividade e do crescimento empresarial, bem como gerir e otimizar estrategicamente os instrumentos de natureza financeira ou outra.
f) Nos domínios do desenvolvimento de políticas públicas:
i) Colaborar com os serviços, organismos e demais entidades competentes da Administração Pública na preparação de legislação relativa à regulação e regulamentação da atividade empresarial, nomeadamente a que tenha impacte nas PME;
ii) Emitir parecer e acompanhar as diversas iniciativas e políticas públicas no âmbito do reforço da competitividade das empresas, em especial das PME, assegurando a uniformidade dos seus critérios;
iii) Participar na definição e acompanhar as iniciativas de política que se enquadrem no seu âmbito de competência, incluindo as que assumem a natureza de sistemas de incentivos, visando a sua harmonização e consistência;
iv) Emitir parecer, coordenar e acompanhar as iniciativas e políticas públicas de promoção de sistemas de gestão da inovação;
v) Participar na definição e acompanhar as políticas de apoio e desenvolvimento das estratégias empresariais de valorização da produção e oferta nacionais;
vi) Desenvolver iniciativas que tenham por objetivo a valorização da oferta de bens e serviços de empresas portuguesas;
vii) Coordenar a atuação das entidades do ME, no sentido de assegurar uma intervenção articulada nas designadas infraestruturas tecnológicas onde detenham participações de capital;
viii) Participar em redes transnacionais de organizações congéneres, promovendo o intercâmbio específico de iniciativas a favor das PME, no âmbito das suas competências e atribuições, em articulação com as entidades públicas com atribuições na área da coordenação geral das relações internacionais.
g) Nos domínios da assistência técnica, financeira e logística:
i) Prestar apoio técnico, através da figura do gestor de cliente, e apoio financeiro às empresas, bem como a outras entidades públicas ou privadas, com vista à realização do seu objeto estatutário;
ii) Prestar apoio técnico para a otimização das fontes de financiamento, em função das fases de desenvolvimento da empresa;
iii) Intervir na gestão de áreas e parques empresariais vocacionados para instalação de empresas, nomeadamente para promoção de dinâmicas de inovação, de agregação empresarial e de sinergia logística.
h) No domínio do comércio e serviços, assegurar a presença regional e a prestação de proximidade dos serviços aos investidores e às empresas;
i) No domínio da indústria:
i) Assegurar o apoio à definição, pelo Governo, e à dinamização da política setorial relativa à indústria, acompanhando a execução das medidas dela decorrentes, sem prejuízo das competências de acompanhamento neste âmbito atribuídas à DGAE;
ii) Assegurar a presença regional e a prestação de proximidade dos serviços aos investidores e às empresas;
iii) Exercer as competências que lhe sejam cometidas ao abrigo dos regimes legais aplicáveis às atividades económicas do setor industrial.
j) No domínio das relações internacionais relativo à indústria e inovação, sem prejuízo das competências da DGAE de coordenação e acompanhamento das relações bilaterais, europeias e internacionais, no âmbito de atuação do ME:
i) Assegurar a participação do ME no quadro dos assuntos europeus no âmbito das suas competências, designadamente nos processos de transposição das diretivas e de execução de regulamentos, bem como dos processos de pré-contencioso e contencioso da União Europeia;
ii) Propor e desenvolver atividades no âmbito da cooperação internacional, europeia e bilateral, designadamente com os países de língua oficial portuguesa, em articulação com os órgãos e serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no âmbito das suas competências.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 82/2014, de 20 de Maio