Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 124/2006, DE 28 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Planeamento distrital de defesa da floresta contra incêndios
1 - O planeamento distrital de defesa da floresta contra incêndios desenvolve as orientações nacionais decorrentes do planeamento nacional em matéria florestal e do PNDFCI, estabelecendo a estratégia distrital de defesa da floresta contra incêndios.
2 - A coordenação e actualização contínua do planeamento distrital cabe aos respectivos governadores civis, com o apoio técnico da Autoridade Florestal Nacional.
3 - O apoio técnico referido no número anterior traduz-se na disponibilização de um elemento de ligação da Autoridade Florestal Nacional, junto de cada governo civil.
4 - O elemento de ligação referido no número anterior pode ser, ou não, o mesmo elemento que desempenha as funções de oficial de ligação no período crítico.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro