Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 36/2013, DE 12 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O disposto na presente lei é aplicável à dádiva, colheita, caracterização, análise, preservação, transporte e implantação de órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano.
2 - O disposto na presente lei não se aplica à utilização de órgãos para fins de investigação, exceto se os mesmos se destinarem à transplantação no corpo humano.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 36/2013, de 12 de Junho