Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 31/2011, DE 04 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 47.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto no presente decreto-lei, observa-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, pela Lei n.º 28/2004, de 16 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17 de Fevereiro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e respectiva legislação complementar, que disciplina a exploração dos jogos de fortuna ou azar nos casinos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 31/2011, de 04 de Março