Artigo 21.º
Deveres do empregador
Sem prejuízo das demais obrigações que lhe estejam legalmente cometidas, o concessionário, na qualidade de empregador, deve fornecer aos trabalhadores das salas de jogo do bingo informação sobre a legislação que regulamenta a actividade, bem como sobre as instruções emitidas, nos termos previstos no presente decreto-lei, pela Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., ou pelo Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.