Artigo 20.º
Deveres dos trabalhadores
Os trabalhadores das salas de jogo do bingo devem cumprir e fazer cumprir, na parte que lhes diga respeito, as disposições legais e regulamentares, incluindo as instruções emitidas pela Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., ou pelo Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., respeitantes à exploração e à prática do jogo do bingo e ao exercício da respectiva profissão.