Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente decreto-lei visa regular o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado.
2 - As características, os elementos e as regras técnicas do jogo do bingo, bem como os prémios a atribuir e demais requisitos necessários para a exploração das salas e funcionamento das sessões de jogo constam de regulamento a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo.