Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 41.º
Periodicidade
1 - A avaliação do desempenho dos trabalhadores é de caráter bienal, sem prejuízo do disposto na presente lei para a avaliação a efetuar em modelos adaptados do SIADAP.
2 - A avaliação respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro