Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 21.º
Secção especializada do Conselho Coordenador do SCI
1 - É criada, no âmbito do Conselho Coordenador do SCI, uma secção especializada com a função de dinamizar e coordenar as hetero-avaliações.
2 - Compete à secção especializada referida no número anterior propor ao Governo a política de hetero-avaliações, definir os termos de referência das avaliações e validar a qualidade do trabalho realizado pelos diversos operadores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro