Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 265/2007, DE 24 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Validade das autorizações
As autorizações referidas nos artigos 3.º e 4.º são válidas por um período de cinco anos a contar da data de emissão das mesmas, devendo ser solicitada, 60 dias antes do termo da validade, nova autorização.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho