Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 104/98, DE 21 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 63.º
Posse dos membros eleitos

1 - O presidente cessante da assembleia geral confere posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais.
2 - Os presidentes cessantes das assembleias regionais conferem posse aos membros eleitos para os órgãos regionais.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 156/2015, de 16 de Setembro