Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 24.º
Informação
As entidades detentoras de corpos de bombeiros prestam, por via informática, à Autoridade Nacional de Protecção Civil os elementos de informação necessários à manutenção de relação permanentemente actualizada de beneficiários do seguro de acidentes pessoais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho