Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 161/96, DE 04 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Autorização do exercício
O exercício da profissão de enfermagem é condicionado pela obtenção de uma cédula profissional, a emitir pela Associação Profissional dos Enfermeiros.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 161/96, de 04 de Setembro