Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 163/2012, DE 31 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Cargos de direção superior do GRI e do GRAL
A dois subdiretores-gerais da DGPJ compete assegurar a direção do GRI e do GRAL.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de Julho