Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 163/2012, DE 31 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Órgãos
1 - A DGPJ é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por três subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
2 - O exercício das funções de diretor-geral e de subdiretor-geral determina, a pedido do interessado, a suspensão dos vínculos contratuais com instituições de ensino superior e dos prazos que devam correr para o efeito de prestação de provas académicas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de Julho