Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 126-C/2011, DE 29 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.
1 - O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., abreviadamente designado por IAPMEI, I. P., tem por missão promover a inovação e executar políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, visando o reforço da competitividade e da produtividade das empresas, em especial das de pequena e média dimensão, que exerçam a sua actividade nas áreas sob tutela do MEE, com excepção do sector do turismo.
2 - O IAPMEI, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Executar as medidas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, à inovação organizacional e à melhoria da qualificação dos recursos humanos;
b) Promover o investimento de base empresarial, orientado para a valorização da inserção internacional das empresas nacionais produtoras de bens e serviços;
c) Promover a difusão de informação técnica, de actividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às pequenas e médias empresas (PME);
d) Emitir parecer e acompanhar as diversas medidas públicas no âmbito do reforço da competitividade das PME, assegurando a uniformidade dos seus critérios;
e) Emitir pareceres, coordenar e acompanhar as medidas públicas de promoção de sistemas de gestão da inovação, nomeadamente no âmbito da sua certificação;
f) Coordenar as medidas, no âmbito do MEE, dirigidas ao financiamento das empresas, designadamente o refinanciamento do capital de risco, a titularização de créditos e a contra-garantia mútua.
3 - O IAPMEI, I. P., é dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente e dois vogais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de Dezembro