Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 73/2012, DE 26 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Normas de articulação
O presidente da ANPC define por despacho as normas de articulação com as entidades referidas no artigo 4.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 73/2012, de 26 de Março