Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 73/2012, DE 26 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Encarregado de segurança
Cada uma das entidades referidas no artigo 4.º deve dispor de um encarregado de segurança, na dependência técnica da ANPC, a quem compete assegurar o cumprimento das competências fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/93, de 6 de março.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 73/2012, de 26 de Março